nstitui o Projeto "Quem Falta Faz Falta", no âmbito do Programa Educação - Compromisso de São Paulo, e dá providências correlatas O Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram a Subsecretaria de Articulação Regional - SAREG, as Coordenadorias de Gestão da Educação Básica - CGEB, e de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional - CIMA, e considerando: - a implementação de ações do Programa Educação – Compromisso de São Paulo instituído pelo Decreto 57.571, de 2 de dezembro de 2011; - as políticas públicas educacionais, com foco na melhoria da qualidade da educação básica paulista, implementadas nas escolas da rede estadual de ensino; - o direito público subjetivo à educação de qualidade a que fazem jus os alunos do ensino fundamental e médio das escolas públicas estaduais; - os princípios que informam a educação, no sistema estadual de ensino de São Paulo, consagrados constitucionalmente e na LDB; - o compromisso da Secretaria da Educação de ass...
ü Os diários de classe deverão permanecer na unidade escolar; ü A responsabilidade do preenchimento e lisura das informações é do professor que o preencher; ü O professor deverá preencher diariamente a frequência escolar de seus alunos (utilizar a letra C nos campos para presença e F para falta dos alunos). Não deixar os campos de frequência em branco; ü A capa do diário de classe somente poderá ser encapada com papel transparente após o preenchimento: Escola: EE Visconde de Taunay, Curso: Ensino Fundamental II ou Ensino Médio, Componente Curricular: (nomear a disciplina), Ano: 2017, Turno: 1 manhã, 3 tarde e 5 noite, Grau: EF II ou EM, Série/ Ano ( colocar em algarismo a série/ano), Turma: (colocar a letra da turma) ü Não podem ter rasuras (corretivo, lápis ou borracha) ou colagem; ü O conteúdo programático bimestral do diário de classe deverá estar de acordo com o Plano de Ensino do professor e o Currículo Oficial do Estado ...
Parabéns a todos os professores e alunos que desenvolveram a atividade com o tema ÁGUA. No dia 22 de março de 1992, a ONU, além de instituir o Dia Mundial da Água, divulgou a Declaração Universal dos Direitos da Água, que é ordenada em dez artigos. Veja a seguir alguns trechos dessa declaração: 1 - A água faz parte do patrimônio do planeta; 2 -A água é a seiva do nosso planeta; 3 - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados; 4 - O equilíbrio e o futuro de nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos; 5 - A água não é somente herança de nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores; 6 - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo; 7 - A água não deve ser desperdiçada nem poluída, nem envenenada; ...
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